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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

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Economia

Empresas de refeições escolares devem faturar IVA de 13%

A Autoridade Tributária esclarece que o IVA de 13% se aplica aos serviços de refeições, mesmo que os alunos paguem um valor isento.

Foto de arquivo: Empresas de refeições escolares devem faturar IVA de 13%
Foto de arquivoFoto: Johnacastro2012 · Wikimedia Commons · CC0

As empresas responsáveis por fornecer refeições nas cantinas das escolas geridas pelos municípios deverão faturar esses serviços com uma taxa de IVA de 13%, conforme esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este posicionamento foi divulgado recentemente através de uma informação vinculativa no Portal das Finanças, datada de 28 de setembro.

Segundo a AT, o serviço prestado por entidades ou empresas fornecedoras de refeições a estabelecimentos de ensino ou a municípios não pode usufruir de isenção de IVA. Isso aplica-se independentemente da isenção existente no valor cobrado aos alunos.

A declaração da AT especifica que, embora os alunos não sejam tributados diretamente nas suas refeições, as empresas que operam neste setor têm a obrigação de aplicar o IVA na faturação aos municípios.

Foto de arquivo: Empresas de refeições escolares devem faturar IVA de 13%
Foto de arquivoFoto: US Embassy San Salvador · Wikimedia Commons · Public domain

A nova interpretação das regras fiscais ressalta a complexidade da tributação relacionada com os serviços de alimentação escolares, um assunto que tem gerado interesse e alguma preocupação entre as empresas do setor.

As empresas de refeições escolares terão, assim, que ajustar a sua contabilidade e faturamento para se conformarem com esta decisão, que poderá impactar a forma como gerem os seus contratos com os municípios.

Este esclarecimento da Autoridade Tributária surge num contexto em que várias entidades estão a rever as suas práticas de faturação e legislação fiscal relacionada com os serviços educativos.