Economia
Empresas de refeições escolares devem faturar IVA de 13%
A Autoridade Tributária esclarece que o IVA de 13% se aplica aos serviços de refeições, mesmo que os alunos paguem um valor isento.

As empresas responsáveis por fornecer refeições nas cantinas das escolas geridas pelos municípios deverão faturar esses serviços com uma taxa de IVA de 13%, conforme esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este posicionamento foi divulgado recentemente através de uma informação vinculativa no Portal das Finanças, datada de 28 de setembro.
Segundo a AT, o serviço prestado por entidades ou empresas fornecedoras de refeições a estabelecimentos de ensino ou a municípios não pode usufruir de isenção de IVA. Isso aplica-se independentemente da isenção existente no valor cobrado aos alunos.
A declaração da AT especifica que, embora os alunos não sejam tributados diretamente nas suas refeições, as empresas que operam neste setor têm a obrigação de aplicar o IVA na faturação aos municípios.

A nova interpretação das regras fiscais ressalta a complexidade da tributação relacionada com os serviços de alimentação escolares, um assunto que tem gerado interesse e alguma preocupação entre as empresas do setor.
As empresas de refeições escolares terão, assim, que ajustar a sua contabilidade e faturamento para se conformarem com esta decisão, que poderá impactar a forma como gerem os seus contratos com os municípios.
Este esclarecimento da Autoridade Tributária surge num contexto em que várias entidades estão a rever as suas práticas de faturação e legislação fiscal relacionada com os serviços educativos.