Panorama
Novo Código da Estrada: Multas mais baixas e novas regras para a carta de condução
O Conselho de Ministros aprova uma reforma do Código da Estrada com multas moduláveis e digitalização dos documentos.

O Conselho de Ministros aprovou uma reforma do Código da Estrada que prevê novas sanções para quem ultrapassa os limites de velocidade e alterações à legislação sobre a carta de condução e os documentos de circulação.
As multas por excesso de velocidade serão de 10 euros por cada quilómetro acima do limite, com um sistema de sanções moduláveis pensado para reduzir a carga sobre as pessoas que infringem as normas. Além disso, a obrigatoriedade de ter consigo a carta de condução em papel e o livrete de circulação será eliminada, uma vez que será possível a verificação telemática dos documentos através das bases de dados.
As novas disposições preveem também um renovamento da carta de condução de tipo B a cada dez anos até aos 65 anos e a possibilidade para os condutores de realizarem atividades de transporte profissional até aos 70 anos de idade.

Outras medidas incluem uma maior severidade em relação a quem conduz sem seguro, com sanções mais pesadas e procedimentos simplificados para a notificação dos autos, que agora deverão ser enviados dentro de 45 dias após a constatação.
O limite de idade para os condutores de camiões foi elevado para 70 anos para refletir as novas regras, enquanto que para os veículos estrangeiros está previsto um bloqueio da inflação em relação aos seguros.
A reforma visa modernizar a gestão do trânsito e melhorar a segurança rodoviária, introduzindo a digitalização dos documentos e procedimentos mais rápidos para as infrações.