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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

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Panorama

Presidente da República promulga extensão do SIFIDE II

O Presidente da República promulgou um diploma que autoriza a extensão do SIFIDE II, revogando a aplicação indireta do benefício através de fundos de investimento.

O Presidente da República de Portugal, António José Seguro, promulgou recentemente um diploma que permite ao Governo estender o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II). Esta promulgação foi formalizada em 16 de abril, conforme indicado na publicação no Diário da República.

O novo diploma revoga a possibilidade existente para as empresas de deduzirem valores aplicados em fundos de capital de risco que estejam ligados a projetos de investigação e desenvolvimento (I&D). No entanto, a lei estabelece proteções para stocks já constituídos, garantindo que os investimentos anteriores não sejam afetados pela mudança na legislação.

O SIFIDE II é um sistema que visa incentivar a investigação e desenvolvimento empresarial, fornecendo benefícios fiscais às empresas que investem em atividades de I&D. A extensão deste sistema tem sido uma medida muito aguardada, à luz da importância da inovação para o crescimento económico.

Apesar de todo o foco na promulgação deste diploma, outra legislação que tem gerado atenção refere-se à chamada

a qual também foi promulgada pelo Presidente. Esta lei, embora pertinente, é considerada por Seguro uma

tornando-se um tema de debate em várias esferas da sociedade.

A promulgação da extensão do SIFIDE II pode ser vista como parte dos esforços para reforçar o apoio ao desenvolvimento empresarial em Portugal, especialmente em tempos de desafios económicos globais.

A discussão em torno da

que inclui questões sociais e culturais complexas, não afeta diretamente a implementação do SIFIDE II, mas destaca a diversidade de tópicos tratados sob a presidência de António José Seguro. A interseção entre legislações tão distintas ilustra o dinamismo da atividade legislativa atual.

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