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sábado, 3 de outubro de 2026

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Finanças

Novo teto para Património Mobiliário na Prestação Social Única estabelecido

A Prestação Social Única (PSU) agora só exclui quem tem património mobiliário acima de 32 mil euros, diferente da proposta inicial de 16 mil euros.

Foto de arquivo: Novo teto para Património Mobiliário na Prestação Social Única estabelecido
Foto de arquivoFoto: Governo do Estado de São Paulo · Flickr · BY

O Governo estabeleceu que apenas os agregados familiares cuja riqueza mobiliária supere os 32.227,8 euros ficarão sem acesso à Prestação Social Única (PSU). Esta medida visa consolidar e substituir 13 tipos de apoio social que estão atualmente em vigor.

Na proposta original, o limite fixado era de cerca de 16 mil euros, mas o decreto-lei que foi apresentado no Parlamento reformulou este teto para um valor superior. A alteração pretende otimizar a redistribuição dos recursos sociais.

A Prestação Social Única irá juntar a Rendimento Social de Inserção (RSI) e várias pensões, incluindo pensões não contributivas de velhice, viuvez, orfandade e invalidez. Esta conversão irá garantir que os beneficiários mantenham o mesmo valor que atualmente recebem, com algumas exceções.

Foto de arquivo: Novo teto para Património Mobiliário na Prestação Social Única estabelecido
Foto de arquivoFoto: Assembleia Legislativa da Bahia · Flickr · PDM

O propósito da nova medida é promover a autonomia através da integração social, facilitando o acesso a um suporte financeiro que possa contribuir para a estabilidade económica dos cidadãos.

A nova PSU representa uma mudança significativa na forma como os apoios sociais são distribuídos, refletindo um esforço do Governo para simplificar o sistema de proteção social existente.