As pensões de velhice e invalidez, assim como a Rendimento Social de Inserção (RSI), serão convertidas oficiosamente em Prestação Social Única (PSU) conforme noticiado por várias fontes.
O decreto-lei que estabelece esta conversão começará a produzir efeitos no próximo dia 31 de Dezembro. Todas as pensões, exceto as de viuvez e orfandade, que serão recalculadas, manterão o valor atual para os outros beneficiários.
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