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terça-feira, 18 de agosto de 2026

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Finanças

Publicada lei que estabelece prazo para regime de heranças indivisas

Foi publicada uma nova lei que dá ao Governo 180 dias para aprovar um regime legal sobre heranças indivisas, permitindo a venda de imóveis por um único herdeiro.

Publicada lei que estabelece prazo para regime de heranças indivisas
Foto: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação · Wikimedia Commons · CC BY 2.0

A nova lei, promulgada a 7 de agosto pelo Presidente da República, António José Seguro, foi publicada esta segunda-feira no Diário da República. A legislação estabelece que o Governo terá um prazo de 180 dias para aprovar um regime legal que permita a venda de imóveis que estejam em heranças indivisas.

De acordo com a lei n.º 49/2026, a proposta permitirá que um único herdeiro solicite a venda de bens imóveis que fazem parte de uma herança indivisa, simplificando o processo e garantindo acesso mais ágil à liquidez de ativos.

A aprovação desta legislação contou com o apoio dos partidos que compõem o Executivo, nomeadamente o Partido Socialista (PS), a Iniciativa Liberal (IL) e o Juntos Pelo Povo (JPP).

Estes partidos, ao apoiarem o diploma, pretendem regularizar um procedimento que, até agora, apresentava desafios e impasses para herdeiros em situações de heranças indivisas.

O regime legal proposto inclui processos especiais e urgentes, que têm como objetivo facilitar as transações imobiliárias nestas situações, proporcionando um quadro mais claro tanto para herdeiros quanto para potenciais compradores.

Esta medida está inserida numa estratégia mais ampla do Governo para modernizar e agilizar o setor imobiliário em Portugal, especialmente no que diz respeito à resolução de questões relacionadas com heranças.

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