Economia
Nova lei clarifica regras do IVA de 6% na reabilitação urbana desde 2009
A nova legislação, publicada em Diário da República, garante a taxa de IVA de 6% para projectos em áreas de reabilitação urbana desde 2009.

A nova lei que estabelece regras para a aplicação do IVA de 6% na reabilitação urbana foi publicada esta segunda-feira em Diário da República. Este diploma tem efeitos retroativos a 2009, de acordo com a legislação aprovada.
A nova normativa é aplicada a projetos de renovação em áreas de reabilitação urbana (ARU), mesmo na ausência de uma operação de reabilitação (ORU). De acordo com a nova lei, todos os contratos realizados nestas áreas devem beneficiar da taxa reduzida de 6%.
A adoção desta legislação pretende resolver situações que ocorreram entre 2009 e 2013, onde os construtores não aplicaram a taxa de IVA reduzida. Assim, espera-se que os empreendimentos realizados neste período sejam agora regularizados.

A nova lei entra em vigor esta terça-feira, 18 de agosto, e pretende evitar a penalização de projetos por falta da aplicação correta da taxa de IVA. Este enquadramento legal visa trazer maior clareza e segurança para os intervenientes no setor.
A publicação da lei foi amplamente comentada por diversas fontes, que destacaram a importância da clarificação das regras do IVA na reabilitação urbana. Segundo as informações disponíveis, esta é uma medida que visa facilitar a renovação urbanística em várias localidades.
O diploma foi descrito como uma resposta necessária às dificuldades que surgiram no passado, onde a falta de diretrizes claras resultou em problemas para empreendedores e construtores.