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Tribunal Constitucional decide sobre a Lei do Retorno
O Tribunal Constitucional declarou que a Lei do Retorno não é inconstitucional, após pedido de fiscalização de António José Seguro.

O Tribunal Constitucional de Portugal decidiu, por unanimidade, que a Lei do Retorno não é inconstitucional. Esta decisão foi anunciada pelos juízes do tribunal, que afirmaram não se pronunciar pela inconstitucionalidade da lei em questão.
António José Seguro, o Presidente da República, havia solicitado uma fiscalização preventiva da lei no início de agosto, manifestando dúvidas sobre a sua compatibilidade com a Constituição.
O debate sobre a Lei do Retorno centra-se nas implicações legais e nos potenciais impactos sociais. A sua aprovação gera diferentes opiniões entre os partidos e a sociedade civil, mas o tribunal considerou a legislação válida sob a atual Constituição.

Este processo de fiscalização preventiva foi ultrapassado com a decisão do tribunal, que alivia preocupações quanto à legitimidade da lei e permite a sua continuidade sem interrupções legais.
Os juízes sublinharam que o exame constitucional não encontrou elementos que justificassem uma declaração de inconstitucionalidade no diploma apresentado, o que garante a aplicação da lei conforme estipulado.